A Prefeitura Municipal de Aporé, a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, notificar aos moradores que, segundo o Código de Postura do município de Aporé – art. 5, onde proíbe escoar água servida das edificações para logradouro público.
Sendo assim, está proibido, a partir desta data, qualquer água em vias públicas, sujeito a penalidade do mesmo código no art. 38, havendo qualquer dano ou prejuízo ao trabalho público, haverá multa por dia de prosseguimento na irregularidade.
• A água servida pode causar doenças e também danificações na pavimentação asfáltica.
Seguem artigos:
Art. 5º: Para preservar a higiene pública é proibido:
I – deixar escoar águas servidas das edificações para logradouro público.
Art. 38: A infração a dispositivos da presente Lei e das regularizações aqui autorizadas ensejará sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo:
I – multas variáveis de 5 a 300 Unidades de Referência do Município (URM), por dia de prosseguimento na irregularidade.
Agradecemos a compreensão.
Seguem artigos:
Art. 5º: Para preservar a higiene pública é proibido:
I – deixar escoar águas servidas das edificações para logradouro público.
Art. 38: A infração a dispositivos da presente Lei e das regularizações aqui autorizadas ensejará sem prejuízo das medidas de natureza civil e criminal cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo:
I – multas variáveis de 5 a 300 Unidades de Referência do Município (URM), por dia de prosseguimento na irregularidade.
Agradecemos a compreensão.
Governo Municipal de Aporé-GO.
Governo presente, cidade do futuro!
Gestão 2017-2020.