O prefeito Municipal de Aporé, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o carnaval é uma tradição histórica do povo brasileiro;
Considerando que, durante as festividades carnavalescas, os serviços públicos, no âmbito federal, estaduais e municipais, não funcionam;
Considerando que é costume durante a semana da comemoração carnavalesca, o fechamento das repartições públicas, em todo território nacional;
Considerando que a Administração Pública de Aporé, não pode ser diferente;
Considerando a imperiosa necessidade de se conter gastos;
Considerando, por fim, a extrema necessidade e o interesse.
Decreta:
• Art. 1° – Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias:
▶️ 27 e 28 de fevereiro de 2017;
▶️ 01, 02 e 03 de março de 2017.
• Art. 2° – O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente, bem como aqueles cujas atividades são consideradas de natureza essencial.
Serão mantidas equipes para atendimento dos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e outros que evidenciarem-se necessários.
• Art. 3° – Foram designados servidores públicos na qualidade de plantonistas do Executivo e servidos públicos plantonistas do Fundo Municipal de Assistência Social durante o período referido no Art. 1°, para que possam desempenhar e acudir demandas administrativas por ventura existente, tudo mediante imediata comunicação ao chefe do Poder Executivo de eventuais diligências e atos necessários no âmbito do serviço público municipal.
Agradecemos sua atenção.
Governo Municipal de Aporé-GO.
Governo presente, cidade do futuro!
Gestão 2017-2020.
POSTADO EM 01 mai 2017 · Notícias