As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei Complementar, nº 030/2013, Art. 5º: À Secretaria Municipal de Finanças compete elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com o Gabinete do Prefeito, as políticas fiscais e financeiras do Município; exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos; acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município; elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; receber, guardar e movimentar valores; fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordem de pagamento e expedi-las com autorização o Prefeito; fiscalizar realizar as prestações de contas; fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes responsáveis pela sua movimentação; manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal; assessorar o Prefeito em todas as questões relacionadas a finanças, tesouraria, tributação e arrecadação; desempenhar outras atribuições afins.