Lei Complementar, nº 030/2013. Art. 6º: À Secretaria Municipal de Assistência Social compete atuação na área Assistencial e ocorre em base a princípios e diretrizes tendo como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como, oportunizar a capacitação, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda.
Dentre seus princípios destacam-se o da universalização dos direitos sociais; o respeito à dignidade do cidadão; o direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar. As balizas para ocorrência destes atendimentos devem respeitar a descentralização político-administrativa e a participação da população, tendo a centralidade das ações na família, e desempenhar outras atribuições afins.