Lei Complementar, nº 030/2013, Art. 11: À Secretaria Municipal de Gestão da Agricultura, Meio Ambiente, Comércio e Turismo, compete desenvolver projetos, programas na área ambiental, coordenar a política agrícola, promover o desenvolvimento da indústria e comércio, e a gestão do Turismo do Município, em consonância com a legislação vigente
Secretaria de Gestão da Agricultura, Meio Ambiente, Comércio e Turismo
Demilso Alves de Souza
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Competências
Departamentos
Conselho de Meio Ambiente
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