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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Ernandes Ribeiro

Telefone: 64 3644-1270

E-mail: prefeitura@apore.go.gov.br / pmapore@gmail.com

Endereço: Rua Ari Pimenta, 313, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

Competências

DSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

Art. 8º - A – À Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, compete:

I – executaserviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

II - conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento dprodutos e a prestação de serviços por terceiros;

III – executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obrapreliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

IV - executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços dmanutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operaçãtapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

V – a conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos postos à disposição da Secretaria;

VI - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicamunicipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

VII - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicamunicipais e aos respectivos orçamentos;

VIII - fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando aprovidências cabíveis;

IX - elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;

X - promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando, além daespecificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial, as viapavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicaçõetécnicas;

XI - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelMunicípio, principalmente matadouro e coleta de lixo;

XII - participar da aplicação do Código de Posturas do Município;

XIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

XIV - colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislaçãsobre o Código de Obras e Edificação do Município;

XV – Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados.

Parágrafo único: A Superintendência Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e suaunidades administrativas integram a EstruturOrganizacional desta Secretária, ficando a esta subordinados.